Domínios
|
Identificador |
Nome |
Descrição |
723.0 |
GMT -5 |
No extremo oeste do Brasil teremos o ultimo fuso horário, localizado a -75° do Meridiano de Greenwich e com cinco horas subtraídas
daquele meridiano à GMT. Contudo, em 24 de abril de 2008, a Lei Federal
nº 11.6622 extinguiu este fuso. Porém, devido a impopularidade desta
medida, foi restabelecido em 30 de outubro de 2013 e vigora até hoje.
Este fuso horário abarca o estado do Acre, e os municípios de Atalaia do
Norte, Benjamin Constant, Boca do Acre, Eirunepé, Envira, Guajará,
Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Lábrea, Pauini, São Paulo de Olivença e
Tabatinga, todos no estado do Amazonas |
724.0 |
GMT -4 |
A 60° do Greenwich Mean Time (GMT), que corresponde aos estados do Mato
Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima, e cerca de dois terços do
estado do Amazonas, subtrai-se quatro horas em relação
ao meridiano 0°. Note que, como os estados mencionados não participam
do horário de Verão, a diferença horária aumenta em duas horas em
relação ao resto do País. |
725.0 |
GMT -3 |
Ao atingir 45° em relação ao meridiano Zero, o país terá outro fuso, no qual se subtrai três horas
do fuso principal. Este fuso compreende a maior parte do território
nacional, incluindo o Federal (horário de Brasília), as regiões Sul,
Sudeste e Nordeste, bem como o estados de Goiás, Tocantins, Pará e
Amapá. |
726.0 |
GMT -2 |
A 30° do GMT, surge o primeiro fuso brasileiro, o qual abarca as ilhas
oceânicas do Atol das Rocas, Fernando de Noronha, São Pedro e São Paulo,
Trindade e Martim Vaz. O tempo é contado pela subtração de duas horas ao GMT. |
|