Aglomerado rural é uma localidade situada fora da área legalmente definida como urbana, ou morfologicamente caracterizada como não urbanizada, com a presença de um conjunto de edificações adjacentes de caráter permanente com vias de acesso e estruturação interna com arruamentos reconhecíveis e que atenda a critérios de tamanho, com um mínimo de 10 domicílios, e densidade estrutural, a qual a distância entre as edificações seja igual ou superior a 50m (ressalvado estabelecimentos de comércio ou serviços os quais se admitem distâncias de até 150m).